Clube de Vantagens CDH – Cheiro de Horta

Clube de Vantagens CDH

Regulamento - Acúmulo de Hortacoins no Clube de Vantagens CDH – Cheiro de Horta


O presente Regulamento se refere às regras aplicáveis ao acúmulo de Hortacoins do Programa Clube CDH (www.cheirodehorta.com.br) nas compras realizadas no site www.cheirodehorta.com.br . O Programa de Hortacoins é de responsabilidade exclusiva da Cheiro de Horta, inscrita no CNPJ sob o nº 37.056.526/0001-01.

A realização de compra no site implica total e irrestrita aceitação pelo cliente de todos os termos do presente Regulamento, bem como do regulamento do Programa Clube CDH, sem qualquer ressalva. Ambos os regulamentos devem ser lidos antes da realização da compra, que só deverá ser concluída se o cliente concordar com ambos os regulamentos.

1. Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que possuem cadastro prévio no Programa Clube CDH (“Programa”).

2. Crédito de pontos: Para a aquisição dos Hortacoins, é obrigatória a inserção do Código de Participação no Programa ou CPF no campo da página de finalização da compra, em que consta o número do pedido. É necessário também realizar o pagamento após a conclusão do seu pedido, do contrário, os pontos não serão creditados. Basta clicar no Logo Clube CDH no campo "participar" e em seguida clicar em "Hortacoins". Os Hortacoins serão computados automaticamente, de acordo com a promoção vigente no período em questão.

3. O Hortacoin não será computada, em nenhuma hipótese, caso o Participante não tenha inserido o Código de Participação no Programa ou CPF no campo para crédito, no momento da conclusão da compra e realizado o pagamento da mesma.

4. Terão direito ao acúmulo de Hortacoins nos termos deste regulamento os Participantes que, cumulativamente:

(i) Adquirirem produtos vendidos e entregues pela Cheiro de Horta através do site;
(ii) Sejam titulares do CPF informado durante o processo de compra dos produtos no site;
(iii) Efetuem o pagamento por meio de cartão de crédito, débito, dinheiro, PIX, cartões alimentação ou refeição das bandeiras aceitas.

5. Não haverá acúmulo de Hortacoins nos seguintes pagamentos:

(i) Compras canceladas e/ou estornadas;
(ii) Frete;
(iii) Pagamentos com Cupom de Desconto, gift card e Vale-Compra.

6. Validade dos Hortacoins: Os Hortacoins oriundos da venda de produtos por meio do site terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de creditamento na Conta Cheiro de Horta do Participante.

7. Os Hortacoins adquiridas nas compras pelo site serão creditados na conta do Participante em até 01 dia corrido após a entrega do produto e pagamento da feira. A Cheiro de Horta não se responsabilizam pela informação incorreta, pelo Participante, do número de CPF.

8. Pagamento e Acúmulo de Hortacoins: Se o Participante realizar o pagamento de seu pedido por meio de: Cupom de Desconto, Vale-Compra e Gift Card, o respectivo valor não será considerado para efeito de acúmulo de Hortacoins. Exemplo: Valor do Produto: R$100,00; Cupom de Desconto de 10%; Valor Final do Produto: R$90,00. O acúmulo dos Hortacoins será sobre o valor efetivo do pagamento em pecúnia, ou seja, sobre o valor de R$ 90,00. Outro Exemplo: compra realizada com pagamento de 100% do preço por meio de Vale-Compra – não haverá acúmulo de Hortacoins.

9. Montante de acúmulo: Os Participantes que cumprirem as condições deste regulamento acumularão 1 (um) Hortacoin a cada R$ 1 (um real) em compras no site, podendo ser alterado pela Cheiro de Horta a qualquer tempo (“Acúmulo Padrão”). Além disso, a Cheiro de Horta poderá ofertar condições especiais de acúmulo de pontos de forma temporária e de acordo com mecânica e regras a serem definidas e informadas aos Participantes pelo site (“Acúmulo Especial”).

9.1 Em uma compra, o Participante somente pode acumular Hortacoins pela modalidade de Acúmulo Padrão ou pela modalidade de Acúmulo Especial, a depender das regras definidas na oferta, não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades.

10. Na hipótese do não crédito de Hortacoins, ou ainda, caso o número de Hortacoins creditados esteja em desacordo com este regulamento, o Participante deverá entrar em contato através de whatsapp ou email. Os casos que envolverem divergências de Hortacoins poderão ser reclamados dentro do período máximo de 6 (seis) meses da data da compra em questão. Pedidos que datam 6 (seis) meses do dia da reclamação e demanda dos Hortacoins não serão elegíveis, e os Hortacoins não serão creditados.

11. O crédito de Hortacoins é elegível exclusivamente a Participante Pessoa Física. Não serão computados créditos a Pessoa Jurídica (CNPJ) em nenhuma hipótese.

12. Não aprovação, Cancelamento ou Devolução do Pedido: Não serão creditados Hortacoins para:

(i) Pedidos não aprovados ou cancelados;
(ii) Produtos devolvidos pelo Participante (trocas e devoluções devem seguir a política constante do site);
(iii) Caso de suspeita de fraude;
(iv) Em hipótese de violação deste regulamento ou regulamento do Programa ou
(v) Compras não realizadas no site.

13. Não cumulatividade: o acúmulo de Hortacoins não é cumulativo com promoções, bonificações, descontos ou outros cupons.

14. Para compras realizadas em canais não informados neste regulamento, não serão creditados Hortacoins. A oferta é válida apenas para compras realizadas por meio do site.

15. Responsabilidade: As vendas realizadas pelo site são de responsabilidade da Cheiro de Horta. A Cheiro de Horta não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas no site ou pelo Participante.

16. Programa: A Cheiro de Horta é a única responsável pelo Programa e, consequentemente, por todas as questões que envolvem crédito, acúmulo, registro e resgate de pontos.

17. Dados Pessoais: O Participante autoriza que a Cheiro de Horta compartilhe seus dados de compra no site. Com relação aos dados cadastrados no site, o Participante deverá consultar a Política de Privacidade no próprio site.

18. Encerramento: O acúmulo de Hortacoins nas compras efetuadas pelo site poderá ser suspenso a qualquer momento, a critério da Cheiro de Horta.

19. Descontos para indicação só serão permitidos para compras com valores mínimo de R$50,00.

 

Política de Indicação e Remuneração

Política de Indicação e Remuneração da Cheiro de Horta irá oferecer a você a oportunidade de compartilhar nossos produtos com amigos, familiares e conhecidos, ao mesmo tempo em que você é recompensado por isso. Como Funciona:

Geração do Link Exclusivo: Ao se tornar nosso cliente, você poderá criar seu link exclusivo de indicação. no menú de membros (ìcone de coroa página inicial). Esse link permitirá que você convide outras pessoas para se juntarem à nossa comunidade.

Recompensa para Indicados: Cada pessoa que se cadastrar em nosso site usando o seu link exclusivo receberá automaticamente um cupom no valor de R$10 para primeira compra. Esse cupom poderá ser utilizado em compras com um valor mínimo de R$50,00.

Recompensa para Indicadores: Além de seus amigos ganharem, você também será recompensado por cada indicação bem-sucedida. Sempre que alguém que você indicou realizar uma compra qualificada (com valor mínimo de R$50,00), você receberá um cupom de R$10,00. Quanto mais amigos você indicar, mais recompensas poderá acumular.

 

Termos e Condições:

  • Os cupons de indicação são válidos exclusivamente para compras feitas em nosso site.
  • Os cupons não são transferíveis e não podem ser trocados por dinheiro.
  • Compras realizadas com o cupom de indicação não são elegíveis para gerar novos cupons de indicação.
  • O cupom de indicação só pode ser aplicado a compras com valor mínimo de R$50,00.
  • A utilização de técnicas fraudulentas ou práticas de spam para obter indicações resultará na desqualificação do participante.
  • Reservamo-nos o direito de encerrar ou modificar a Política de Indicação e Remuneração a qualquer momento, de acordo com nosso critério.