Regulamento Voucher Digital – Cheiro de Horta

Regulamento Voucher Digital

1. FINALIDADE E DAS DEFINIÇÕES

1.1 O VOUCHER DIGITAL é voltado para os clientes da Cheiro de Horta aplicável a todo site, as quais estão disponíveis para consulta em www.cheirodehorta.com.br/products/voucher-digital

1.2 O VOUCHER DIGITAL é um meio de pagamento disponível em valores fixos de R$ 100,00 (cem reais), R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais). Ele é representado em formato 100% digital não precisando de um cartão físico.


1.3 O termo "PRESENTEADOR" refere-se à pessoa física ou jurídica que adquire o VOUCHER DIGITAL com o intuito de presentear alguém ou para uso pessoal.


1.4 O termo "PRESENTEADO" refere-se à pessoa física ou jurídica que recebe o VOUCHER DIGITAL para uso.


1.5 O termo "ADMINISTRADORA" refere-se a empresa proprietária emissora e administradora do VOUCHER DIGITAL.


1.6 O termo “CARGA” refere-se aos valores fixos e preestabelecidos no item 1.2, escolhido a critério do PRESENTEADOR para ser adicionado ao VOUCHER DIGITAL.


1.7 O termo "ATIVAÇÃO" refere-se ao momento em que a CARGA é validada no VOUCHER DIGITAL, tornando-se disponível para utilização.

 

2. AQUISIÇÃO, CARGA, ATIVAÇÃO

2.1 O VOUCHER DIGITAL está disponível para aquisição no site da Cheiro de Horta e serve como meio de pagamento para a compra de qualquer produto oferecido em nosso site.

2.2 O PRESENTEADOR pode adquirir o VOUCHER DIGITAL no site da Cheiro de Horta em www.cheirodehorta.com.br, escolhendo o valor desejado (R$ 100,00, R$ 200,00, R$ 300,00 e R$ 500,00), respeitando a disponibilidade em estoque. A carga do cartão é realizada mediante pagamento do valor correspondente via PIX, Cartão de crédito, Débito ou Dinheiro.

2.4 Após a realização da CARGA do valor, essa operação não poderá ser cancelada, estornada ou reembolsada. Ao efetuar a CARGA e ATIVAÇÃO, tanto o PRESENTEADOR quanto o PRESENTEADO aceitam e concordam integralmente com o REGULAMENTO estabelecido aqui.

 

3. VALIDADE

3.1 O VOUCHER DIGITAL, permanecerá válido por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de ATIVAÇÃO.


3.2 No caso de ultrapassar o prazo mencionado no item anterior, qualquer saldo restante expirará, tornando-se inutilizável, isentando a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade pela expiração do saldo remanescente.

3.3 A ADMINISTRADORA não terá a obrigação de notificar o PRESENTEADOR/PRESENTEADO sobre o prazo de validade remanescente do cartão.

 

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1 É obrigatória a apresentação do código do VOUCHER DIGITAL no site para sua utilização.


4.2 O VOUCHER DIGITAL não é passível de uso para parcelamento de compras, sendo aceito exclusivamente como forma de pagamento à vista.


4.3 A utilização do VOUCHER DIGITAL está sujeita à disponibilidade de saldo. Se o VOUCHER DIGITAL não possuir saldo suficiente para cobrir o valor total da compra, o PRESENTEADO terá a opção de complementar o pagamento por outro meio aceito pela Cheiro de Horta.

4.4 O VOUCHER DIGITAL não possui a opção de recarga, sendo necessário adquirir um novo VOUCHER DIGITAL e realizar o procedimento de compra e ATIVAÇÃO novamente.

4.5 A utilização do saldo total do VOUCHER DIGITAL em uma única compra não é obrigatória. No entanto, caso haja saldo remanescente, o PRESENTEADO poderá consultar no mesmo link enviado no email no momento da ativação do VOUCHER DIGITAL. Este saldo poderá ser utilizado em uma próxima compra. Se, porventura, o saldo não for totalmente utilizado, um novo ticket será emitido. É importante observar que esse procedimento será aplicado apenas se o VOUCHER DIGITAL estiver dentro do prazo de validade, conforme disposto no item 3.1.

4.6 O uso do VOUCHER DIGITAL está disponível para transações em lojas on-line, WhatsApp, serviços de delivery, aplicativos, site, e-commerce ou qualquer plataforma de vendas digitais da Cheiro de Horta.


4.7 O VOUCHER DIGITAL é um título ao portador, dispensando qualquer tipo de senha ou autorização de uso no momento do pagamento. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelo uso não autorizado do cartão.

 

5. PERDA, DANO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO PRESENTE

5.1 Em situações de mau uso, violação, perda, dano, furto ou roubo do VOUCHER DIGITAL, o PRESENTEADOR/PRESENTEADO reconhece e concorda que não será realizado uma reemissão do voucher, e a ADMINISTRADORA não será responsável por tais incidentes.

5.2 Fica estabelecido que, independentemente do motivo, a ADMINISTRADORA do VOUCHER DIGITAL não realizará o bloqueio do voucher.

 

6. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

6.1 A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de modificar o presente regulamento sem aviso prévio. As alterações serão publicadas e ficarão disponíveis para consulta em nosso site www.cheirodehorta.com.br/pages/regulamento-voucher-digital.

 

7. DÚVIDAS

Para esclarecer eventuais dúvidas, o PRESENTEADOR/PRESENTEADO deverá entrar em contato com a Cheiro de Horta por um de seus canais de comunicação.